Deliberação da Coordenação do FRCG 2014

X FESTIVAL REGIONAL DA CULTURA GAÚCHA – 2014

CONSIDERANDO:
– Que houve alteração nos blocos de danças do regulamento artístico do estado de Santa Catarina em 08 de maio de 2014;
– Que nesta mesma ocasião houve alteração das idades das categorias dos concorrentes;
– Que as alterações ocorridas no regulamento artístico de Santa Catarina só teriam início da vigência a partir de 08 de julho de 2014, ou seja, 60 dias após a aprovação em convenção.
– Que, por falta de atenção de alguns participantes do FRCG quanto a data de início da vigência das alterações, bem como, repasse de informação imprecisa por parte da coordenação da 12ªRT, alguns grupos já apresentaram danças conforme distribuição dos novos blocos;
– Que por conta de as alterações das idades terem ocorrido com o FRCG já em andamento;

A comissão organizadora do FRCG 2014 (10ª Edição), com a concordância da maioria dos membros, conforme é de sua competência de acordo com o Art 1º, Parágrafo Único das disposições gerais resolve:

1 – A alteração referente as idades não será acatada nesta edição, ou seja, segue o previsto no regulamento anterior a revisão de 08 de maio de 2014.
2 – Excepcionalmente na 2ª Etapa, realizado na cidade de Abelardo Luz, os grupos que apresentaram danças conforme a nova distribuição de blocos não serão penalizados pois a comissão levou em conta que não houve repetição de danças nem mesmo má fé por parte dos envolvidos.

Abelardo Luz, 01 de junho de 2014.

Altair Baptista Nunes
Gilberto de Souza Lima
Jaferson de Quadros Moreira
Jane Curtarelli
Suzana Sonaglio Xavier
Valcioni Xavier

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