Regulamento

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

FESTIVAL REGIONAL DA CULTURA GAÚCHA – 20ª EDIÇÃO – 2026
12ª, 13ª e 17ª RT MTG-SC

REGULAMENTO

FINALIDADES:

O Festival Regional da Cultura Gaúcha – FRCG nasceu em virtude da carência de rodeios artísticos na região oeste catarinense. Diante dessa necessidade as entidades tradicionalistas da região uniram esforços no sentido de dar forma e credibilidade para a constituição do mesmo. Sua construção foi o resultado do empenho de várias pessoas preocupadas e comprometidas com a cultura gaúcha e especialmente pela ousadia de realizar um evento tradicionalista com inúmeros aspectos inovadores dentro do Estado de Santa Catarina.

 OBJETIVOS:

  • Estimular intercâmbio entre as entidades tradicionalistas da região oeste catarinense.
  • Sensibilizar as patronagens regionais acerca da importância em realizar também eventos artístico-culturais (rodeios/festivais) e esportivos, não contemplando apenas àqueles que participam das provas campeiras uma vez que os departamentos artísticos conseguem abranger um grande número da juventude tradicionalista.
  • Proporcionar aos grupos de danças a possibilidade de apresentar o trabalho desenvolvido no interior de cada entidade, visando um aprimoramento qualitativo destes para os concursos a níveis estaduais e nacionais.
  • Incentivar o surgimento de novos grupos de danças na região e novos valores individuais e manter em atividade durante o ano todo as invernadas artísticas.

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º. A comissão organizadora do Festival Regional da Cultura Gaúcha para os anos de 2026 a 2029 é presidida pela Sra. Flávia Thaís Leal Batistella: Coordenadora Artística da 12ª RT e composta pelos seguintes membros:

  • Altair Baptista Nunes: Vice Coordenador Artístico da 12ª RT,
  • Luiz Matheus Vedovatto: Coordenador Artístico da 13ª RT;
  • Ysmael Magalhães: Vice Coordenador Artístico da 13ª RT;
  • Gilberto de Souza Lima: Coordenador Artístico da 17ª RT;
  • Ivanir Batista da Silva: Vice Coordenador Artístico da 17ª RT;
  • Jeferson Moreira: Vice Diretor Artístico do MTG-SC;
  • Polyana Maria Schons: Departamento Cultural;
  • Alexandre da Silva: Departamento dos Individuais;
  • Gelson Borsoi: Departamento de Inscrições e Secretaria.

§ Único. Em caso de denúncia/contestação/impugnação a situações envolvendo entidades e/ou participantes do Festival, deverá ser apresentada por escrito pelo Patrão e/ou Posteiro Artístico com cópia da ata de nomeação para devido cargo ou carteira tradicionalista com o Cargo ocupado, diretamente para a Comissão Organizadora, no prazo de 60 minutos após o fato ocorrido. A Comissão terá plenos poderes para em comum acordo resolver todo e qualquer problema ou dúvida que venha a surgir durante o desenvolvimento do evento, sendo a sua decisão incontestável com resposta no prazo de 60 minutos após recebido denúncia/contestação/impugnação.

Art. 2º. O festival irá abranger, em suas edições e respectivas etapas, modalidades constantes do Regulamento Artístico do MTG/SC. Sendo que, em cada etapa haverá, além do concurso de danças tradicionais, no mínimo 02 (dois) concursos individuais, pré-definidos quando da escolha das datas e locais da realização das etapas.

§1º. Entidades que tiverem interesse em sediar etapas deverão manifestar interesse através de Ofício à Comissão Organizadora, sendo obrigatória a participação em todas as etapas na categoria danças tradicionais, do ano que antecedem o ano que deseja sediar. A seleção dos locais será através de critérios definidos pela Comissão.

DO TROPERISMO

Art. 3º. Na modalidade de danças Birivas (Tropeirismo Gaúcho) os grupos deverão apresentar 02 (duas) danças, com tempo máximo de 20 (vinte) minutos. As danças apresentadas em uma etapa não poderão ser apresentadas na próxima. Uma vez apresentadas as 4 danças, a próxima escolha fica livre começando novo ciclo.

DA DECLAMAÇÃO

Art. 4º. Nas 02 (duas) primeiras participações da declamação, o competidor não poderá repetir poesia, ficando livre, caso queira, repetir nas etapas subsequentes.

§ 1º. Essa restrição não se aplica para os concorrentes da categoria pré-mirim, ou seja, poderá repetir poesia livremente.

§ 2º. Tempo máximo para declamar é de 10 minutos.

§ 3º. Para fins de observar a fidelidade ao texto, o concorrente deverá entregar uma cópia da poesia a ser apresentada.

DOS INSTRUMENTAIS

  • GAITA, VIOLÃO

Art. 5º. Nas modalidades de gaitas e violão, é de livre escolha o ritmo, desde que, conste no regulamento do MTG/SC, não podendo repetir ritmo e música nas 02 (duas) primeiras participações, ficando livre ao competir repetir nas etapas subsequentes.

§ Único.  O concurso será dividido em categorias, contudo, peões e prendas concorreram entre si (juntos).

SOLISTA VOCAL

Art. 6º. Na modalidade de solista vocal, o concorrente, não poderá repetir a música nas 02 (duas) primeiras participações, ficando livre ao competidor repetir nas etapas subsequentes.

§ 1º. Essa restrição não se aplica para os concorrentes da categoria pré-mirim, ou seja, poderá repetir música livremente.

§ 2º. Para fins de observar a fidelidade ao texto, o concorrente deverá entregar uma cópia da letra da canção a ser apresentada.

CHULA

Art. 7º. Para a modalidade, Chula, ficam estipuladas as seguintes quantidades de passos.

Quando Individual

  •  PRÉ-MIRIM:03 (três)
  •  MIRIM: 04 (quatro)
  •  JUVENIL: 05 (cinco)
  •  VETERANO (e VAQUEANO) e XIRÚ: 04 (quatro)
  •  ADULTO: 06 (seis)

Quando Trio

  • MIRIM e VETERANO: 03 (três)
  • ADULTO e JUVENIL: 04 (quatro)

§ 1º. Concurso de Chula Trio permite agrupamentos, contudo, não somará pontos para Campeão Geral

§ 2º. Cada competidor poderá representar apenas um trio de chuleadores.

DO CONCURSO DA MAIS PRENDADA PRENDA e PEÃO

Art. 8º. Por ocasião da realização da primeira etapa, também acontecerá o concurso da mais prendada Prenda e Peão do FRCG nas categorias MIRIM, JUVENIL, ADULTA, VETERANA e XIRÚ.

§ 1º. Esta modalidade será considerada como individual para efeito de pontuação das entidades.

§ 2º. A realização do concurso na categoria Xiru fica condicionada à inscrição de no mínimo 2 concorrentes. Caso esse número não seja atingido, as inscrições serão transferidas para a categoria veterano.

DAS MODALIDADES ESPORTIVAS

Art. 9º. Para que se tenha uma divulgação ampla do esporte, serão recomendadas e incentivadas a realização das modalidades esportivas pelos organizadores das etapas.

§ 1º. A premiação para essa modalidade, poderá ser entregue em troféus ou em medalhas.

§ 2º. A pontuação obtida nos jogos, será computada na pontuação geral das entidades como modalidade individual.

DOS AMADRINHADORES

Art. 10º. Todo concurso que contar com amadrinhador, no ano de 2026, receberá apenas orientação quanto à indumentária, conforme o Regulamento do MTG/SC. A partir dos anos seguintes, poderá haver desconto de pontuação do concorrente caso a indumentária do amadrinhador não esteja de acordo com o regulamento vigente.

DAS DANÇAS TRADICIONAIS

Art. 11º. Os grupos de dança MIRIM, JUVENIL, VETERANO e ADULTO da FORÇA “B” e MIRIM e VETERANO da FORÇA “A” deverão escolher 01 (um) bloco e deste indicar 02 (duas) danças para sorteio. As outras 02 (duas) danças serão de livre escolha dentre os demais blocos, sendo que, de blocos distintos.

§ Único. A realização de qualquer concurso na FORÇA B ficará condicionada à inscrição de, no mínimo, 3 invernadas na 1ª etapa. Caso esse número não seja atingido, a categoria será unificada à FORÇA A.

Art. 12º. Os grupos JUVENIL E ADULTO da FORÇA “A” deverão escolher 02 (dois) blocos e, de cada um deles, indicar 02 (duas) danças para o sorteio. A terceira e a quarta dança serão de livre escolha dentre os demais blocos, sendo que, uma de cada bloco.

§ Único. O sorteio das Danças deverá ser efetuado na secretaria do evento, por 1 (um) representante da entidade, no início do dia, em que vai acontecer o concurso da categoria, o qual indica as danças e blocos a serem sorteados.

Art. 13º. As danças apresentadas não poderão ser repetidas em nenhuma etapa do festival.

Parágrafo único. Para a primeira etapa, realizada em Maravilha, os participantes que também competirem no rodeio deverão indicar, previamente, qual dança será considerada como válida para fins de registro referente ao rodeio.

§1º. A entidade que repetir alguma dança terá a nota zerada, mas computada para a média geral e, consequentemente, obterá uma média geral baixa. No caso da apresentação de dança de um mesmo bloco, será descartada a nota com pior média, não podendo da mesma maneira, repetir nas demais etapas do festival, ou seja, “queima” a dança.

§2º. Fica definido o tempo limite de 20 minutos para a apresentação de cada grupo de danças, contados, a partir do momento que o narrador liberar o palco para os músicos da entidade e de 25 minutos para o grupo que apresentar a dança do pau de fitas, Jardineira, Faca Maruja ou Meia Canha.

§ 3º. Perderá um ponto na média geral o grupo que extrapolar o tempo de apresentação, seja minuto ou fração.

Art. 14º. As entidades organizadoras das etapas, deverão providenciar com antecedência, uma TV conectada a um notebook ou PC, que servirá para acompanhamento do cronômetro, bem, como, pessoa responsável por operar o mesmo.

§ 4º. É permitido a utilização de música que identifique a entidade para entrada e saída do grupo, desde que não coreografada e será contabilizada no tempo da apresentação do grupo.

§ 5º. Tempo de passagem de som para musical é de 05 minutos, podendo passar palco com a Invernada nesse tempo.

Art. 15º. No caso de empate na etapa, entre dois ou mais grupos de danças, o primeiro critério de desempate, será, o grupo, que obter, maior soma das notas das planilhas válidas no quesito interpretação, sendo o segundo quesito para desempate, a harmonia.

Art. 16º. Os pontos das etapas do ano, obtidas pelos grupos de danças, serão somadas ao final para o fim de premiação geral da categoria.

DAS CATEGORIAS E DIAS DO EVENTO.

Art. 17º. Todos os concursos serão divididos nas categorias conforme o regulamento do MTG-SC, ficando a cargo, da entidade que sediar a etapa, optar em oferecer todas as categorias.

§ 1º. Na modalidade de danças tradicionais os grupos deverão optar no ato da inscrição (1ª. Etapa) se participa na força A ou força B.

§ 2º. Fica vetada a mudança de força dos grupos de danças entre as etapas. Ex: a entidade inscrever o grupo na força A do FRCG e no decorrer das etapas querer mudar para a força B.

Art. 18º. O concorrente das modalidades individuais que não comparecer no local do concurso, após a primeira e segunda chamada, sem justificativa escrita de outro palco, ficará automaticamente eliminado.

§ 1º. Como penalidade, será vetada a sua inscrição na próxima etapa que houver a mesma modalidade do concurso.

Art. 19º. As etapas do FRCG serão realizadas aos SÁBADOS e DOMINGOS.

§ 1º. No sábado acontecerão as apresentações das invernadas MIRIM e JUVENIL e no domingo as invernadas VETERANA e ADULTA.

a) Os concursos iniciam pela FORÇA B e na sequência a FORÇA A, sendo que, a entidade que sediar a etapa, fará a abertura das danças tradicionais em suas respectivas forças.

b) Os concursos Individuais serão sábado PRE-MIRIM, MIRIM e JUVENIL e no domingo ADULTO, VETERANO e XIRÚ

§ 2º. Horários de início das modalidades nas etapas serão definidos após encerramento das inscrições.

§ 3º. Visando valorizar a premiação e agilizar a entrega da mesma, fica estabelecido que nas etapas de 2 dias ao final das apresentações dos grupos MIRIM e JUVENIL, no sábado, já ocorrerá a entrega das premiações e as categorias individuais ao final da mesma após apuração dos classificados.

DAS INSCRIÇÕES E ORGANIZAÇÃO

Art. 20º. As inscrições para os concursos em cada etapa terão início às 8hs da manhã da segunda-feira e findam às 18hs da terça-feira, uma semana antes que anteceder o evento. As mesmas deverão ser feitas, exclusivamente através do site: http://sistema.borsoi.com.br, sendo OBRIGATÓRIO a montagem do grupo de danças no sistema e o preenchimento do cadastro dos concorrentes. Salienta-se que a ordem de apresentação dos grupos da MIRIM – FORÇA B será pela localização geográfica das entidades, devendo as mais próximas ser as primeiras a se apresentarem. A FORÇA A, será por ordem inversa de inscrição e os grupos de danças da entidade promotora farão a abertura do evento. A partir das 18:00 horas da quarta-feira da semana das inscrições, estará disponível no site do festival http://www.frcg.com.br a ordem de apresentação das entidades participantes da etapa.

Art. 21º. Cada entidade participante deverá contribuir com a quantia de R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) se inscrever 01 grupo, R$900,00 (NOVECENTOS REAIS) se inscrever 02 grupos, R$1.000,00 (HUM MIL REAIS) se inscrever 03 grupos e R$1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS) se inscrever os 04 grupos de danças. Adiciona-se R$200,00 (DUZENTOS REAIS) para o Tropeirismo Biriva. A entidade que inscrever somente categorias Individuais deverá contribuir com o valor de R$200,00 (DUZENTOS REAIS). Ao final do evento, havendo sobras, as mesmas ficam automaticamente para a próxima edição e se faltar recursos, será feito um rateio complementar entre as entidades participantes.

Art. 22º. O Festival Regional da Cultura Gaúcha será realizado em quatro etapas no ano que tiver Fecart e cinco etapas nos demais anos, nas datas, cidades e modalidades individuais em Nota anexa no site do Festival

Art. 23º. Os promotores poderão alterar ou acrescentar modalidades individuais, desde que comuniquem com antecedência de no mínimo 30 dias antes da realização da etapa a Comissão Organizadora do Festival. Tem preferência para a realização das etapas para o ano seguinte as entidades que estiverem participando ativamente da edição deste ano e que não realizam nesta edição e que tenham condições físicas adequadas para sediar o Festival.

Art. 24º. As entidades promotoras de cada etapa ficarão responsáveis pela ORGANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA necessária aos participantes, tais como:

  • Premiação (troféus do 1º ao 3º lugar nos concursos individuais e 1º ao 3º no concurso de danças tradicionais força “A” e força “B” da etapa).
  • Sonorização e palcos adequados que atenda às necessidades dos grupos musicais, corpo de dançarinos e individuais (equipamento mínimo nota em anexo);
  • Oferecer refeições com preços acessíveis e não abusivos aos participantes.
  • Ficará a cargo da entidade promotora de cada etapa do festival à custa com a alimentação dos avaliadores e da comissão de trabalho bem como o pagamento do valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos Reais) a título da TAXA PARA REALIZAÇÃO DA ETAPA e o valor de R$2.000,00 referente ao trabalho de Secretaria no dia do evento. A estadia dos mesmos também fica por conta da entidade promotora.
  • OBRIGATÓRIO em meses de calor os ventiladores/climatizadores que atendam o espaço que será realizado a etapa de forma adequada.
  • Infraestrutura adequada para as entidades que participam, público, concorrentes e avaliadores.

§ Único. Ao final de cada etapa após enquete com os CTGs e avaliadores, sendo verificado que a entidade não atendeu ao previsto em regulamento e exigências repassadas em reunião prévia, poderá sofrer punição para a entidade ficando até 2 anos sem sediar nova etapa.

DAS COMISSÕES AVALIADORAS

Art. 25º. A comissão avaliadora da modalidade de danças tradicionais será formada por 03 (três) a 05 (cinco) componentes e será apenas UMA comissão para a Força A e Força B. Os componentes serão escolhidos entre os nomes indicados pelo MTG/SC.

§1º. Na ausência do Patrão ou Posteiro Artístico, seu representante deverá apresentar Procuração Particular com firma reconhecida para ter direito a votação e indicações no ato das reuniões.

Art. 26º. Os avaliadores das danças tradicionais e birivas ficarão dispostos em mesa única, voltados para os grupos de danças e para os músicos, e, as notas serão somadas e divididas, para se obtiver a média final. Ao final da apresentação, o instrutor e ou posteiro terá acesso as planilhas na mesa de conferencia das IT’s, não tendo mais acesso após as planilhas terem ido para a secretaria. Sendo que os recursos, caso exista, deverão ser entregues até uma hora após a apresentação.

Art. 27º. As comissões avaliadoras dos concursos individuais serão compostas por três pessoas indicadas pela comissão organizadora e convidadas para a função.

Art. 28º. As planilhas utilizadas serão o modelo adotado pelo MTG-SC, fornecidos pela organização do festival.

Art. 29º. As Comissões Avaliadoras dos Individuais e das Danças são soberanas em suas decisões durante o evento.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 30º. Visando uma melhor organização no departamento de secretaria, fica estabelecido que a prestação de serviço da informática será feita em todas as etapas pelo Sr. Gelson Borsoi, que já dispõe de um programa específico.

§ Único.  A entidade que sediar a etapa deverá disponibilizar local adequado para a secretaria no dia do evento com acesso à internet e mesa grande ou várias mesas menores de maneira que possa “espalhar” as planilhas para facilitar os trabalhos.

Art. 31º. Durante as etapas do festival, serão observados rigorosamente os limites de idades de cada categoria, conforme o regulamento artístico do MTG-SC devendo os participantes apresentar as identidades tradicionalistas na ocasião de sua apresentação.

§ Único. Para o grupo de dança Veterano, a cada 04 (quatro) integrantes inscritos com idade de veterano, será permitida a inscrição de 01 (um) integrante com idade de ADULTO.

Art. 32º. O prazo máximo para o encaminhamento de identidades tradicionalistas é de 30 dias antes de cada etapa.

Art. 33º. Cada entidade participante poderá inscrever, em cada etapa, no máximo 03 (três) concorrentes em cada modalidade nos concursos individuais, conforme regulamento do MTG-SC.

A pontuação nas etapas será assim distribuída:

Grupos de dançasConcursos individuais
1° lugar200 pontos1° lugar50 pontos
2° lugar180 pontos2° lugar40 pontos
3° lugar160 pontos3° lugar30 pontos
4° lugar140 pontos4° lugar20 pontos
5° lugar120 pontos5° lugar10 pontos
6° ao último inscrito110 pontos6°ao último inscrito05 pontos

Art. 34º. A entidade que somar maior número de pontos ao final das etapas do ano será contemplada com o troféu de campeão geral do FRCG, o qual é ROTATIVO.  

Art. 35º. Ao final das etapas do ano, será entregue a premiação de Campeão Geral de cada categoria das Danças Tradicionais. Critérios de desempate para fins de premiação final do festival:

1º maior número de 1ºs lugares
2º maior número de 2ºs lugares
3º maior número de 3ºs lugares
4º maior número de participações no festival.

Art. 36º. Os 1ºs e 2ºs colocados na pontuação geral das três categorias das DANÇAS TRADICIONAIS FORÇA B deverão participar da FORÇA A no ano seguinte.

Art. 37º. Para que os participantes do festival possam se manter atualizados, a comissão organizadora divulgará o regulamento deste festival, a planilha de danças apresentadas pelos grupos, os resultados de cada etapa, bem como o resultado geral, pelo site: http://www.frcg.com.br/

Art. 38º. Ao inscrever-se no festival a entidade fica ciente e concorda com o regulamento do mesmo.

Art. 39º. Em casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do FRCG, com base em legislação vigente do MTG/SC e através do Conselho de Ética do FRCG.


REGULAMENTO DO CONCURSO MAIS PRENDADA PRENDA E PEÃO DO FRCG 2026

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Concurso da Mais Prendada Prenda e do Peão do FRCG será realizado durante a primeira etapa do Festival Regional da Cultura Gaúcha, nas categorias Pré-Mirim, Mirim, Juvenil, Adulta, Veterana e Xirú.

Art. 2º O concurso ocorrerá em data e local definidos pela Comissão Organizadora, devendo o CTG anfitrião disponibilizar estrutura física, técnica e operacional adequada para a realização de todas as provas.

Art. 3º O presente regulamento está em conformidade com o Regulamento Cultural de Peões e Prendas do Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina – MTG/SC.

CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º Poderão participar os candidatos que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

I – Ser associado a entidade tradicionalista filiada ao MTG de seu Estado;
II – Apresentar carteira tradicionalista válida, física ou digital, no momento do concurso;
III – Não ser detentor de título Regional, Estadual ou Nacional (CBTG).

Art. 5º Cada entidade poderá inscrever:

I – Até 02 (duas) candidatas por categoria, no Concurso da Mais Prendada Prenda;
II – Até 03 (três) candidatos por categoria, no Concurso do Peão.

Art. 6º As inscrições serão realizadas pelo responsável da entidade, dentro do prazo definido pela Comissão Organizadora, por meio do sistema Borsoi, juntamente com as demais inscrições da 1ª Etapa do FRCG.

§1º A prova campeira escolhida deverá ser informada ao Departamento Cultural do FRCG, pelo responsável da entidade participante, até 10 (dez) dias antes da data do concurso, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp para a Coordenadora Cultural do FRCG.

§2º O não envio da informação no prazo estipulado implicará na atribuição de nota zero à prova campeira do candidato.

CAPÍTULO III – DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 7º A avaliação será realizada por Comissão Avaliadora composta por 03 (três) integrantes, designados pela Coordenadoria Artística ou Comissão Organizadora.

Art. 8º A Comissão Avaliadora deverá atuar com ética, imparcialidade e sigilo.

CAPÍTULO IV – DAS PROVAS DO CONCURSO

Art. 9º O candidato(a) terá o tempo máximo de 35 (trinta e cinco) minutos para a execução total de sua apresentação.

SEÇÃO I – PROVA ARTÍSTICA

Art. 10º O candidato(a) deverá optar por 02 (duas) modalidades dentre:

I – Danças Tradicionais;
II – Declamação;
III – Canto;
IV – Instrumento musical;
V – Relato de lenda;
VI – Causo (exclusivo para Peões das categorias Juvenil, Adulta, Veterana e Xirú).

SEÇÃO II – MANIFESTAÇÃO VERBAL

Art. 11º O candidato(a) deverá discursar por período mínimo de 05 (cinco) e máximo de 10 (dez) minutos sobre Folclore, Tradição e Tradicionalismo, conforme o Regulamento Cultural do MTG/SC.

§1º Nas categorias Pré-Mirim e Mirim, o tema será livre, admitindo-se apresentação de brinquedo ou brincadeira tradicional.

§2º Nas demais categorias, o candidato(a) deverá escolher 01 (um) tema dentre os 10 (dez) disponibilizados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

SEÇÃO III – HISTÓRIA DO FRCG

Art. 12º O candidato(a) deverá discorrer, por até 05 (cinco) minutos, sobre a história e a relevância cultural do FRCG.

SEÇÃO IV – ARTESANATO (EXCLUSIVO PARA PRENDAS)

Art. 13º A candidata deverá apresentar e desenvolver trabalho de artesanato de livre escolha, observando as normas do MTG/SC.

SEÇÃO V – PROVA CAMPEIRA (EXCLUSIVO PARA PEÕES)

Art. 14º O candidato executará uma das seguintes provas campeiras:

I – Encilhar;
II – Laçar vaca parada;
III – Trançar;
IV – Preparar chimarrão (Pré-Mirim e Mirim);
V – Charquear;
VI – Tosar;
VII – Tosquiar.

Parágrafo único. As provas campeiras deverão seguir rigorosamente o Regulamento Cultural de Peões e Prendas do MTG/SC.

SEÇÃO VI – DO USO DE MICROFONE

Art. 15º É obrigatório o uso de microfone em todas as apresentações.

SEÇÃO VII – DO CONTROLE DE TEMPO E DAS PENALIDADES

Art. 16º O tempo será controlado por cronômetro oficial, visível ao candidato(a), à Comissão Avaliadora e ao público.

§1º Será aplicada penalidade de 0,01 (um centésimo) ponto por minuto ou fração excedente.

§2º Poderá ser descontado até 03 (três) pontos em caso de indumentária inadequada, conforme normas do MTG/SC.

§3º A segunda chamada somente será admitida mediante justificativa oficial do Palco Principal.

CAPÍTULO V – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 17º A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.

A avaliação total será de 100 pontos, distribuída da seguinte forma:

I – Manifestação Verbal
a) Pré-Mirim e Mirim: 20 pontos;
b) Demais categorias: 15 pontos;
II – História do FRCG
a) Juvenil, Adulta, Veterana e Xirú: 5 pontos;
III – Prova Artística: 20 pontos;
IV – Prova Artesanato/Provas Campeiras: 20 pontos;
V – Desenvoltura, comunicação e vocabulário: 20 pontos;
VI – Postura e comportamento: 10 pontos;
VII – Indumentária: 10 pontos. Será também observado a indumentária do peão/prenda acompanhante e dos amadrinhadores.

CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 18º O(a) vencedor(a) exercerá o título até a edição seguinte do FRCG.

Art. 19º Os eleitos deverão assessorar a Comissão Organizadora, representar o FRCG em eventos e desenvolver projeto cultural oficial para o ano de 2026.

Art. 20° O vencedor ou vencedora que, durante o período de sua gestão, não atuar de forma efetiva, deixando de cumprir as atribuições inerentes ao título, será avaliado pelo Conselho do FRCG, mediante relatório da Comissão Organizadora ou do Departamento Cultural.

§1º Considera-se falta de atuação efetiva a ausência injustificada em atividades oficiais, eventos representativos, projetos institucionais ou demandas previamente comunicadas pela Coordenação do FRCG.

§2º Constatada a inatividade ou descumprimento das responsabilidades, o Conselho do FRCG poderá aplicar as sanções cabíveis, incluindo a perda da pontuação obtida no concurso para efeito da pontuação final da entidade à qual o vencedor esteja vinculado.

§3º A entidade será formalmente comunicada da decisão e das penalidades aplicadas.

CAPÍTULO VII – DAS CATEGORIAS

Art. 21º As categorias obedecerão às faixas etárias definidas pelo MTG/SC.

As categorias serão:

I – Pré-Mirim: Até o final do ano em que completar 09 (nove) anos;
II – Mirim: Até o final do ano em que completar 13 (treze) anos;
III – Juvenil: De 13 (treze) até o final do ano em que completar 17 (dezessete) anos;
IV – Adulta: De 17 (dezessete) até o final do ano em que completar 30 (trinta) anos;
V – Veterana: A partir dos 30 (trinta) anos;
VI – Xirú: A partir do ano em que completar 50 (cinquenta) anos.

CAPÍTULO VIII – DA CONDUTA, ORDEM E SEGURANÇA

Art. 22º É vedada qualquer conduta que prejudique candidatos ou avaliadores.

CAPÍTULO IX –DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com apoio do Departamento Cultural do FRCG, observadas as normas do MTG/SC.


EQUIPAMENTOS DE SOM RECOMENDADO PARA CADA ETAPA DO FRCG

Palco das danças:

– Mesa de som com tecnologia atual, para boa regulagem e proporcionar uma boa qualidade sonora.
– 6 (seis) microfones de boa qualidade, com pedestais e seus respectivos cabos.
– 6 (seis) cabos P10 para instrumentos.
– 6 (seis) retornos individuais.
– 2 (dois) microfones sem fio.
– Som para os dançarinos (PA) de boa qualidade e potência, utilizando um volume razoável, para que durante as 12 horas (em média) que durará o evento, as pessoas presentes ali não fiquem incomodadas. O som deve ser agradável no ambiente e serve para os dançarinos.
– Ter de reserva: 2 microfones com seus respectivos cabos, 2 cabos P10.
– O profissional da mesa de som (técnico de som), deverá ter uma boa formação na área, conhecer muito bem sua aparelhagem, não ter deficiência auditiva, e fazer exatamente o que os músicos pedirem, dentro de um bom senso. A maioria dos músicos possui amplo conhecimento de palco, e saberão o que estarão pedindo, afinal, a nota vai ser para os músicos e não pro mesário.

Palcos das individuais (todos precisam de um técnico de som com experiência):

Declamação, gaita, trova, solista vocal:

– 2 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 3 cabos p10 para instrumentos;
– 1 retorno;
– Sonorização ambiente de qualidade.

Chula:

– 3 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 5 cabos p10 para instrumentos;
– 1 ou 2 retornos;
– Som ambiente de qualidade.

Conjunto vocal:

– 07 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 07 cabos p10 para instrumentos;
– 07 retornos individuais;
– Som ambiente de qualidade.

Mais Prendada Prenda e Peão

– 2 microfones, com pedestais e seus respectivos cabos;
– 3 cabos p10 para instrumentos;
– 1 notebook para ser inserido o pendrive
– 1 cabo auxiliar p2
– Sonorização ambiente de qualidade.

Demais concursos, conversar com a organização com antecedência para se adequar.

Luiz Matheus Vedovatto – Músico/instrutor/Coordenador 13ª RT/CCO FRCG 2026.


Modalidades previstas no Regulamento do MTG SC:

Art. 8º – As Modalidades Oficiais dos Concursos Artísticos de Santa Catarina são:
1 – Danças Tradicionais – Forças A e B;
2 – Danças Birivas do Tropeirismo Gaúcho – SENDO PERMITIDO
AGRUPAMENTO (desde que o concorrente seja filiado ao Estado de SC);
3 – Chula;
4 – Declamação Peão e Prenda;
5 – Causo;
6 – Violino;
7 – Rabeca;
8 – Gaita de Boca;
9 – Trova Mi Maior;
10- Trova do Martelo;
11- Conjunto Vocal;
12- Intérprete Vocal Peão e Prenda;
13- Gaita de Botão Até Oito Baixos;
14- Gaita de Botão Mais de Oito Baixos;
15- Gaita Piano;
16- Violão;
17- Viola de 10 ou 12 cordas;
18- Chula Trio;
19 – Poesia Inédita (Categoria única);
20 – Danças Gaúchas de Salão;
21- Mais Prendada Prenda
22 – Peão Barriga Verde do FRCG


Blocos de danças do Regulamento do MTG-SC:

BLOCO 01BLOCO 02BLOCO 03BLOCO 04
Tirana do LençoQueromanaChimarritaChote Sete Voltas
Tatu com volta no meioQueromaninhaCana VerdeChotes Carreirinho
BalaioCarangueijoRiloChotes Ingles
AnuChorosaPezinhoChote Sete Passos
SarrabalhoVinte e quatroMaçanicoChote Duas Damas
    
BLOCO 05BLOCO 06BLOCO 07BLOCO 08
RoseiraValsa da CadenasHavaneira MarcadaCareca Caiu N’agua
Tirana do OmbroValsa do PasseioSarnaChotes Solado
Tatu de CastanholasValsa de Mao TrocadaChote do DedinhoChote Jose Fragoso
BenteviMeia CanhaChote Ponta e TacoChegadinho
   Siscadinho
BLOCO 09BLOCO 10BLOCO 11BLOCO 12
Rancheira de CarreirinhaMazurca de CarreirinhaPau de FitasChotes Moda Serrana
Vaneirão SapateadoMazurca MarcadaJardineiraChotes Roda Moda Litoral
Chico SapateadoMazurca GalopeadaFaca marujaChotes Par Trocado Moda Serrana
Chimarrita BalãoGraxaimPericonChotes Par Trocado Moda Fronteira
Balão Caído   

NOTA 01/2026

CONSIDERANDO o artigo 39 do Regulamento do Festival Regional da Cultura Gaúcha, a Comissão Organizadora com relação a Dança de Salão, seguirá o Regulamento Artístico do MTG/SC:

SEÇÃO DÉCIMA SEGUNDA (12ª.) – DAS DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO

Art. 51 – As DANÇAS GAÚCHAS DE SALÃO
II – As Danças Gaúchas de Salão que farão parte do Concurso são:
a) BLOCO 1 – XOTE E MILONGA;
b) BLOCO 2 – CHAMAMÈ – RANCHEIRA – VALSA;
c) BLOCO 3 – BUGIO – POLCA – VANERA.

III – O Concurso será dividido em 02 (duas) etapas:

a) Na Primeira etapa, os pares, deverão se apresentar, um a um, com 02 (duas) danças, sendo 01 (uma) do BLOCO 1 e outra do BLOCO 2 ou do BLOCO 3, ficando o par, livre para a escolha do Bloco. A ordem de apresentação desta etapa será definida por sorteio, podendo ser alterada pela Comissão Avaliadora, se assim achar necessário para o bom andamento do concurso.

b) Na Segunda etapa, os pares, deverão se apresentar, em grupos de até 05 (cinco) pares, conforme o número de participantes. Será sorteada para esta etapa, 01 (uma) dança, entre as 06 (seis) danças dos BLOCOS 2 e 3 para cada grupo.

c) A seleção das músicas que os pares dançaram na 1ª e 2ª etapa, serão de
responsabilidade da Entidade promotora do evento. *(FRCG)

d) A Dança do BLOCO 1 deverá apresentar característica da autenticidade e
originalidade (passos e ou figuras tradicionais), mas poderá ser abrilhantada por
figuras pesquisadas ou ainda de criação própria, sendo esta avaliada também
pela criação coreográfica.

e) As Danças dos BLOCOS 2 ou 3 deverão ser autênticas, não podendo sofrer
alterações em suas características.

f) Cada par participante receberá um número a ser colocado nas costas do peão
(cavalheiro) a fim de identificação.

VI – Na avaliação serão observados os seguintes quesitos:

• BLOCO 1:
a) Correção Coreográfica;
b) Interpretação Artística;
c) Ritmo e Harmonia do Par;
d) Criatividade.

• BLOCOS 2 e 3:
a) Correção Coreográfica;
b) Interpretação Artística;
c) Ritmo e Harmonia do Par;
d) Dança em Conjunto.

*PODENDO inscrever até 03 casais por Categoria de cada Entidade.